Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:7247/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA N.º 74, DE 14 DE JUNHO DE 2021
3. Responsável(eis):KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - CPF: 88876675191
4. Interessado(s):ALEXANDRINA MELO DE OLIVEIRA - CPF: 33050180110
5. Origem:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

7. PARECER TÉCNICO Nº 233/2022-DIFAP

7.1.Versam os autos sobre a análise da legalidade da Portaria n.º 074/2021, de 14 de junho de 2021, publicada no Placar do GURUPI PREV, em 01 de julho de 2021, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais pela última remuneração, ao (a) Senhor (a) ALEXANDRINA MELO DE OLIVEIRA,  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1218. 

7.2. Retornam os autos para análise das alegações de defesa ou razões da Justificativa nº 2314340/2022, evento nº 09, diligências requeridas pelo Gabinete do Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES, por meio do Despacho nº 97/2022, evento nº 03.

7.3. Atendendo a diligência determinada pelo Gabinete do Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES, por meio do Despacho nº 97/2022, evento nº 03, foi juntado aos autos as alegações de defesa ou razões da Justificativa nº 2314340/2022, evento nº 09, onde certificamos observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas na I.N n° 03/2016, apontadas pelo Gabinete do Conselheiro Substituto por meio dos Despacho nº 97/2022, evento nº 03. Suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito.

                 Em síntese. É o relatório.

7.4. A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, por meio do Laudo Médico Pericial, de 01 de outubro de 2020, manifestou-se no sentido que:

    A JUNTA MÉDICA OFICIAL instituída pelo Laudo Médico pericial, examinou à servidora ALEXANDRINA MELO DE OLIVEIRA - CPF: 330.501.801-10, e de acordo com avaliação médica, a paciente encontra-se com Tumor Cerebral (Neoplasia Benigna das Meninges CID D32), laudo emitido pelos Médicos Pericial Dr. Ronaldo Messias Lopes CRM-TO 2657 e pelo DR. Maurício Nauar Chaves CRM-TO 584. 

7.5. INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI - GURIPI PREV , por meio do Parecer  nº 083/2021,  de 10 de junho de 2021, manifestou-se no sentido que:     

     ISTO POSTO,  manifesta-se esta Procuradoria pela possibilidade jurídica do pedido, para conceder para a segurada Alexandrina Melo de Oliveira, aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos termos da legislação apontada, em especial: o Art. 11, § 1º da Lei Municipal 17/11 de 28.06.2011. 

7.6. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual, previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.7. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) sendo observado que o (a) requerente:

7.7.1. Não possui registros de ato de Admissão de Pessoal Efetivo: Não consta nenhuma outra admissão. Em relação a ato de aposentadoria não consta registroconforme dados do relatório histórico de vínculos.

7.7.2. Não acumula remuneração e/ou proventos de cargos públicos, segundo relatório ficha financeira do exercício de 2020. 

7.8. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001, c/c o art. 112 do Regimento Interno, manifesto pelo LEGALIDADE da Portaria n.º 074/2021, de 14 de junho de 2021, publicada no Placar do GURUPI PREV, em 01 de julho de 2021, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais pela última remuneração, ao (a) Senhor (a) ALEXANDRINA MELO DE OLIVEIRA,  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1218, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.9. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

 

 

Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 31/10/2022 às 14:15:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FABIO ALAN DE SOUZA BATISTA, CHEFE DE DIVISAO, em 31/10/2022 às 14:17:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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